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LEI Nº 14.161, PERMITI O USO DO PRONAMPE DE FORMA PERMANENTE.

O QUE É O PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é uma linha de crédito para que os pequenos negócios possam acessar capital de giro.

Ao todo, o governo calcula os empréstimos por meio do Pronampe possam chegar a R$ 25 bilhões em 2021.

QUEM PODE ACESSAR O PRONAMPE?

É destinado para as pessoas jurídicas que se enquadram nos limites de faturamento da Lei Complementar nº 123/06, auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação.

COMO FUNCIONA?

Empresas com mais de 1 (um) ano de funcionamento

  • Limite de empréstimos de até 30% da receita bruta anual das micro e pequenas empresas.

Empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento

  • Limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal – vale o que for mais vantajoso.

JUROS

Na nova rodada do Pronampe, as micro e pequenas empresas poderão tomar empréstimos com taxa de juros máxima de 6% ao ano mais Selic.

  • prazo para a empresa começar a pagar o empréstimo: aumentou de oito para 11 meses;
  • prazo máximo do financiamento: subiu de 36 parcelas para 48 meses.

OPERADORES

Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, dentre outros.

COMO ACESSO ESSA INFORMAÇÃO?

Desde segunda-feira, 05/07/2021, a Receita Federal está enviando o informe de rendimentos para 4,5 milhões de pequenos negócios que terão direito ao Pronampe em 2021.

As mensagens informam o valor da receita bruta registrada pelas empresas em 2019 e 2020 e devem ser apresentadas aos bancos ao solicitar o financiamento.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a Receita Federal vai disponibilizar as mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, os informes serão enviados para a Caixa Postal do e-CAC, que é acessado pelo site da Receita Federal.

Conheça a medida para o financiamento do salário aos trabalhadores

Com o intuito de assegurar os funcionários nas empresas que prestam serviços, o Governo Federal anunciou no último dia 27 de março, uma medida emergencial para empresas, em relação ao pagamento de salários aos seus empregados. O valor fixado é de R$40 bilhões de reais que são provenientes: 85% do Tesouro Nacional (valor R$34 bilhões), e 15% vindos de bancos privados (Bradesco, Itaú e Santander) no valor de R$6 bilhões.

O financiamento será acionado através do banco no qual o empresário seja usuário. Posteriormente, o salário será depositado nas contas dos trabalhadores normalmente. Os bancos serão apenas os intermediadores do financiamento, ou seja, não terão a obtenção de lucro.

Os trabalhadores que recebem acima de dois salários mínimos deverão receber o complemento do salário, esse depósito é feito obrigatoriamente pelos empregadores.

A ação será instituída para empresas para empresas que possuem o anual baseando-se em torno de R$360 mil a R$10 milhões, sendo elas (de acordo com o BNDES), classificadas como pequenas e médias empresas. Portanto, durante um período de dois meses as empresas que aceitarem o empréstimo não serão permitidas a encerrar o vínculo com seus funcionários.

Também foi determinado pelo governo uma carência de seis meses para o início do pagamento do empréstimo, com parcelas em até 36 meses. O custo da operação será avaliado com a perspectiva de juros em 3,75% ao ano, referente ao CDI.

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Medidas adotadas pela Receita Federal, Procuradoria e Banco Central

Entenda os impactos das medidas ficais e tributárias emergenciais

MEDIDAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS EMERGENCIAIS Versão 2 – Emitido em 26/03/2020, às 10 horas

 VIGÊNCIA DAS MEDIDAS

As medidas têm vigência apenas durante o estado de calamidade pública ou prazo definido na norma.

MEDIDAS PUBLICADAS – RESOLUÇÃO 152 CGSN

Alterado o prazo para recolhimento do Simples Nacional.

  • A apuração março/20, que venceria em abril, vencerá em 20 de outubro/20;
  • A apuração de abril/20, que venceria em maio, vencerá em 20 de novembro/20;
  • A apuração de maio/20, que venceria em junho, vencerá em 20 de dezembro/20.

**Compreende apenas os tributos federais, ou seja, serão exigidos ICMS e ISS que devem ser recolhidos separadamente**

MEDIDAS PUBLICADAS – PORTARIA RFB 543

Altera procedimentos de atendimento da Receita Federal até 29/05/2020.

  • Atendimento presencial com agendamento prévio somente para:
    • Regularização do CPF;
    • Solicitação de cópia de declaração de Imposto de Renda Pessoa
    • Física;
    • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
    • Protocolo de procuração;
    • Análise e liberação CND PJ, obra de construção civil e imóvel rural;
    • Retificação de pagamento;
    • Cadastro de CNPJ.

Atos processuais suspensos pela Receita Federal até 29/05/2020:

  • Emissão eletrônica automática de cobrança e intimação para pagamento
  • de tributos;
  • Notificação de lançamento de malha fiscal da pessoa física;
  • Exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • Registro de pendência para pessoa física por ausência de declaração;
  • Registro de inaptidão do PJ por ausência de declaração;
  • Emissão de decisões sobre declaração de compensação, pedido de
  • restituição, ressarcimento e reembolso.
  • Atos processuais não suspensos pela Receita Federal até 29/05/2020:
  • Decadência e prescrição de tributos;
  • Procedimentos de combate à fraude, descaminho e contrabando.

MEDIDAS PUBLICADAS – PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN555

Prorrogada por 90 dias a validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) e Certidão Positiva com efeito de negativa (CPEND) da Receita Federal e Procuradoria da República.

Exemplo: certidões válidas em 24/03 e com vencimento em 10/03/20, passam a ter validade até 10/07/20.

MEDIDAS PUBLICADAS – CIRCULAR 3.995 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Prorroga de 05/04/20 para o dia 01/06/20, {às 18h, o prazo para envio da CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) anual referente ao ano de 2019 com valores superiores a U$$100.000,00 ou equivalente em outras moedas.

Prorroga de 05/06/20 para o período de 15/06/20 a 15/07/20, às 18h, o prazo para envio da CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) referente ao 1o trimestre de 2020 com valores superiores a U$$100.000.000,00 ou equivalente em outras moedas.

 MEDIDAS PUBLICADAS – RESOLUÇÃO 153 CGSN

Prorroga para 30/06/20 o prazo para as empresas entregarem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DANS-SIMEI) referente a 2019.

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Governo edita MP trabalhista em função do novo Coronavírus.

Veja os principais pontos:

Com a grande repercussão da referida MP, o Governo Federal editou a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020, que altera a MP nº 927, revogando o controverso art. 18, que tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até 4 meses, durante o estado de calamidade pública.

Assim, as alterações legais mais relevantes regulamentadas pelas MP 927 passam a ser as que seguem:

Teletrabalho

O empregador poderá alterar o regime de trabalho das dependências da empresa para o teletrabalho ou chamado home office e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, assim que possível, sem a necessidade de celebração de acordos individuais ou coletivos, dispensando a necessidade de alteração no contrato individual de trabalho.

Antecipação de férias individuais

O empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, informando o período de férias a ser gozado.

Concessão de férias coletivas

O empregador poderá conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência mínima de quarenta e oito horas, dispensando a necessidade de comunicação prévia aos sindicatos e órgãos do Ministério da Economia.

  • Em todos os casos, as férias poderão ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente da concessão e o 1/3, pode ser pago até dia 20/12.

Aproveitamento e a antecipação de feriados

Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico.

Banco de horas

O empregador está autorizado a interromper as atividades pelo empregador e instituir o regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, a ser estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Prorrogação de pagamento de FGTS

O recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio, fica suspenso e as respectivas guias poderão ser parceladas em até 06 vezes com paga- mento inicial em 07/07/2020 e vencimento todo dia 07.

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

Acesse na íntegra a MP 928

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-proviso-ria-n-928-de-23-de-marco-de-2020-24 9317429

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